Maringá Proíbe Coleiras Com Choque Em Cães: O Que Muda Para Quem Tem Pet Em Casa

Maringá proíbe coleiras com choque em cães: o que muda para quem tem pet em casa

Quem tem cão de estimação em Maringá ganhou mais uma proteção: está em vigor a Lei nº 12.266/2026, que proíbe o uso e a comercialização de coleiras com choque elétrico para adestramento ou para inibir latidos. A regra vale para toda a cidade — inclusive para as famílias da Vila Operária.

A norma, de autoria do vereador Flávio Mantovani, altera a Lei nº 11.970/2025, que estabelece sanções e penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos contra animais em Maringá. Com a mudança, o uso desses equipamentos passa a ser considerado maus-tratos e sujeita o infrator a multa administrativa e à apreensão do aparelho.

A lei também reforça a proibição de manter animais domésticos presos em correntes. A exceção fica para as situações em que a contenção seja necessária para garantir a integridade física do próprio animal — e, mesmo assim, ela deve ser não permanente, com corrente de pelo menos cinco metros de comprimento, fixada de maneira a não causar desconforto ou sofrimento.

Existe uma única exceção para as coleiras elétricas: cães de trabalho das forças de segurança pública, exclusivamente durante atividades de treinamento ou serviço. Nesses casos, o uso precisa ser estritamente necessário, com supervisão técnica de médico-veterinário registrado no CRMV durante o treinamento, avaliação clínica prévia e protocolos institucionais formais nas operações — sendo vedado o uso contínuo ou fora do contexto profissional.

Sancionada em 15 de setembro de 2026, a nova lei reforça as regras municipais de proteção animal. Para os tutores do bairro, a mensagem é clara: carinho e paciência sim, choque nunca — e quem flagrar maus-tratos pode contar com as sanções previstas na legislação da cidade.

Fonte: Câmara Municipal de Maringá (https://www.cmm.pr.gov.br/?inc=noticia&id=7478)

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